Pensão por Morte

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil em caso de falecimento. Esse benefício visa proporcionar suporte financeiro à família do segurado que contribuiu para o sistema previdenciário. Aqui estão algumas informações essenciais sobre a pensão por morte:

Quem São os Dependentes Elegíveis:

  1. Cônjuge:
    • O cônjuge é considerado dependente e tem direito à pensão por morte. Isso inclui cônjuges casados legalmente, união estável ou relacionamentos homoafetivos.
  2. Companheiro(a):
    • O companheiro ou companheira que comprove união estável com o falecido também pode ser beneficiário.
  3. Filhos Menores de 21 Anos ou Incapazes:
    • Filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam considerados incapazes podem receber pensão por morte.
  4. Pais:
    • Em alguns casos, os pais do segurado falecido podem ser beneficiários, desde que comprovem dependência econômica.
  5. Enteados e Menores sob Guarda:
    • Enteados e menores sob guarda judicial também podem ser considerados dependentes em determinadas situações.

Requisitos:

  1. Qualidade de Segurado:
    • O segurado falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça.
  2. Carência:
    • A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. No caso de pensão por morte, a carência é dispensada em casos específicos.

Como Solicitar:

  1. Agendamento:
    • Os dependentes devem agendar uma visita a uma agência do INSS para apresentar os documentos e solicitar o benefício.
  2. Documentação Necessária:
    • Certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos dependentes, comprovante de união estável ou casamento, entre outros documentos que comprovem a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido.

Valor da Pensão:

  1. Valor:
    • A pensão por morte é equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
  2. Divisão entre Dependentes:
    • O valor total é dividido entre os dependentes, respeitando as cotas estabelecidas por lei.

Manutenção da Pensão:

  1. Manutenção para Cônjuges ou Companheiros:
    • O cônjuge ou companheiro perde o direito à pensão por morte se se casar novamente ou constituir união estável.
  2. Manutenção para Filhos:
    • Filhos menores recebem a pensão até completarem 21 anos, a menos que sejam considerados incapazes. A pensão para filhos inválidos é vitalícia.
  3. Revisão:
    • O benefício pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS para verificar se ainda há direito à pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção financeira dos dependentes após o falecimento de um segurado. É fundamental observar as regras específicas e, em caso de dúvidas, buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.

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